1 - AUMENTO DE PRODUTIVIDADE E DIMINUIÇÃO DO GASTO PÚBLICO MUNICIPAL PARA GERAR MAIS RECEITA PARA INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, SAÚDE E INFRAESTRUTURA
1.1 QUALIDADE DA EQUIPE DE GOVERNO E GESTÃO
- Diminuição substancial do número de comissionados com economia de, no mínimo, R$ 25 milhões por ano;
- Instituição do critério “SEM PROCESSO” por decreto para ocupação de cargos comissionados;
- Instituição de critérios de experiência técnica, experiência profissional e formação mínima por decreto para ocupação de cargos comissionados, a exemplo do que já foi instituído no Governo Federal;
- Instituição de processo seletivo amplo e irrestrito por decreto para posições oferecidas na equipe de governo e gestão;
- Chamamento público para participação de egressos de cursos superiores de Administração Pública ou de pós-graduados em Gestão Pública no processo seletivo para cargos comissionados;
- Capacitação de secretários e equipe de gestão no curso de “formação de lideranças” da Fundação João Pinheiro do Estado de Minas Gerais;
- Instituição e formalização de contratos de gestão com metas pré-definidas e revisadas trimestralmente para equipe de governo e de gestão.
1.2 RACIONALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- Diminuição do quadro atual de 19 (dezenove) secretarias e 23 (vinte e três) subsecretarias para 10 (dez) secretarias e 5 (cinco) subsecretarias gerando economia de recursos, sem perder capacidade de gestão e acrescentando ambiente organizacional para gestão de riscos, governança técnica e transparência institucional.
1.3 GESTÃO DE RISCOS E PROGRAMA DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE ANTICORRUPÇÃO
- Estruturação de sistema municipal de controle interno e compliance, como foco na conformidade às leis e normas, na prevenção e no combate à fraude e à corrupção e no fomento à cultura da ética e da integridade;
- Secretaria Especial de Governança, Riscos e Compliance terá foco total na prevenção à corrupção e fomento à cultura da ética e integridade – missão de orientar, coordenar e monitorar as políticas municipais de governança, informação, transparência e controle social, gestão de riscos, compliance e integridade;
- Corregedoria-Geral do Município complementará o sistema de controle interno municipal, reforçando nosso compromisso com a combate a condutas ilícitas, fraudulentas e indevidas por meio de atuação repressiva de combate à corrupção sob status de Subsecretaria.
1.4 GESTÃO DE PESSOAL
- Mudança de cultura organizacional com amplo incentivo ao “empreendedorismo público” e à utilização de rotinas e procedimentos inovadores pelos servidores públicos na gestão municipal;
- Extinção por decreto dos cargos vagos, hoje girando em torno de 6.000 cargos;
- Se houver concurso e nomeação das 1.600 vagas propostas pela gestão atual, extinguir 4.400 cargos vagos e montar equipe para avaliação específica sobre gastos/necessidade dos servidores ainda não estáveis nomeados, eis que impacto do aumento de despesa obrigatória pelo concurso pretendido pela atual gestão é de mais de R$ 35 milhões por ano a partir de 2020
- Avaliação periódica de desempenho para fins de remuneração e de permanência no cargo/exoneração de servidores estáveis, por meio do envio do projeto de lei complementar exigida pela CF/88 à Câmara de Vereadores;
- Sindicância patrimonial anual ou autorização para acesso às declarações de Imposto de Renda (IRPF) e instituição de comissão permanente de processo administrativo disciplinar, para ter mais eficiência na apuração e responsabilização por infrações administrativas, de improbidade e de corrupção;
- Instituição de quadro permanente de Especialistas em Políticas e Gestão Pública (EPPG) por meio de formação em Curso Superior de Administração Pública (CSAP), oferecida pela iniciativa “Imersão nos Municípios” ofertada pela Fundação João Pinheiro do Estado de Minas Gerais;
1.5 DESBUROCRATIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA
- Investimento em gestão pública eletrônica e implantação URGENTE de processo eletrônico administrativo;
- Aperfeiçoamento de processos e procedimentos e uso intensivo de tecnologia, tanto internamente quanto no relacionamento entre o Poder Público municipal com o cidadão/administrado gerando inovação na gestão pública municipal;
- Projeto de alteração da Lei Orgânica do Município para inclusão da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como requisito mínimo para produção de leis e atos normativos municipais, seguindo o exemplo do que foi feito na área federal com a Lei 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica;
- Instituição por DECRETO da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como requisito mínimo para a edição de ato normativo de iniciativa do Poder Executivo, com o propósito de superar a cultura do “achismo” pela cultura de impacto regulatório como marcos de uma atuação municipal eficiente a exemplo do modelo criado pelo Decreto federal nº 1.191/2017 que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- Simplificação de entraves burocráticos internos e externos:
- Aplicação de “leis federais” que estabeleceram programas de desburocratização;
- criação de comissão de juristas e equipe de diagnóstico para “REVOGAÇO“ de leis e atos normativos regulamentares que gerem entraves burocráticos;
- Relacionamento com o cidadão apenas pelo seu CPF.
- Criação e fortalecimento da Advocacia-Geral do Município, especialmente para:
- Criação de súmulas administrativas vinculantes para aumentar ambiente de segurança jurídica na Administração e rapidez no trâmite de processos administrativos;
- Instituir ambiente regulatório para diminuir judicialização e custos com processos judiciais;
- Impulsionar/tornar mais eficiente a cobrança da dívida ativa;
- Impedir pareceres jurídicos por comissionados e diminuir índice de contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação sem manifestação prévia de Procurador Municipal efetivo.
1.6 CONTROLE RÍGIDO DE DESPESAS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO REAL
- criação de equipe específica vinculada ao Gabinete do Prefeito para análise/revisão de todos os contratos de longo prazo e controle rígido de despesas públicas (5W2H), com cortes no que não for essencial e repactuação de contratos em case de eventual superfaturamento encontrado;
- Fazer as adequações orçamentárias necessárias com anulação parcial ou total de dotações e dispor créditos suplementares que não dependem de autorização legislativa para adequar/diminuir despesas discricionárias;
- Realizar ajuste fiscal na LOA 2022, com peças orçamentárias reais e não de ficção, alinhadas a planejamento de longo prazo no Plano Plurianual;
- Seguir as boas práticas internacionais em planejamento e execução do orçamento público municipal descritas no PEFA’s Seven Pillars (7 pilares) – Public Expenditure and Financial Accountability) (orçamento realista, transparência, gestão dos ativos, estratégia orçamentária por programas, previsibilidade e controle durante a execução, relatórios periódicos e auditoria externa).